Quem estiver em Portugal com visto de estada temporária ou visto de residência e decida mudar-se para o Interior do país vai poder beneficiar do apoio “Emprego Interior Mais”
A medida "Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável" trata-se de um apoio financeiro direto às pessoas que iniciam atividade laboral em território do Interior. Alentejo Central, Algarve, Alto Minho e a Área Metropolitana do Porto são só algumas das regiões contempladas pela Portaria n.º 208/2017. Saiba aqui tudo sobre esta medida.
Em que consiste a medida "Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável"?
Quem estiver em Portugal com visto de estada temporária ou visto de residência e decida mudar-se para o Interior do país passa a beneficiar do apoio “Emprego Interior Mais”, desde que trabalhe remotamente, independentemente de a entidade empregadora ser portuguesa ou estrangeira. A medida abrange, por isso, os nómadas digitais e estende-se a contratos de trabalho já existentes.
Trata-se de um apoio financeiro direto às pessoas que iniciem atividade laboral em território do Interior. Este apoio é passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com elas se desloque a título permanente, bem como de uma comparticipação nos custos associados ao transporte de bens.
Quais os territórios considerados como Interior?
Alentejo Central, Alentejo Litoral, Algarve, Alto Alentejo, Alto Minho, Alto Tâmega, Área Metropolitana do Porto, Ave, Baixo Alentejo, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Cávado, Douro, Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Região de Viseu Dão Lafões, Tâmega e Sousa e Terras de Trás-os-Montes são as regiões que a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, estabelece como territórios do Interior.
O que veio regulamentar a Portaria n.º 63/2023, de 2 de março?
Esta portaria veio alargar esta medida a, primeiramente, “situações de atividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do local de trabalho para território do interior”, clarifica a sociedade de advogados CCA.
Em segundo lugar, passa a contemplar também “situações de atividade profissional prestada de forma remota, à distância, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, ao abrigo de visto de estada temporária ou de residência, desde que prestada em território do interior”.
E, finalmente, alarga a medida também a “projetos de fixação e exercício de atividade profissional no interior concretizados na sequência de estágios profissionais que tenham decorrido nesses territórios, assim como projetos de mobilidade que ocorram no âmbito de contratos de bolsa”.
Esta medida aplica-se a trabalhadores independentes e a MOE?
Sim. A portaria clarifica que trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários (MOE) que sejam remunerados são considerados para esta medida.
A medida impede que sejam pedidos outros apoios?
“A atribuição dos apoios previstos na presente medida não prejudica a atribuição de outros apoios à criação de empresas ou do próprio emprego, nos termos da lei”, explica a CCA Law Firm.
Qual o objetivo desta medida?
“Promover uma maior coesão territorial, um desenvolvimento mais harmonioso e corrigir as assimetrias de oportunidades entre o litoral e o interior, estimulando as mudanças de pessoas para essas regiões”, explicou, na altura, o secretário de Estado do Trabalho Miguel Fontes, realçando que surge num momento em que “Portugal é muito procurado por nómadas digitais ou, em geral, por pessoas que estão a trabalhar à distância e que podem também fazê-lo a partir do Interior do país”.
ECO - Parceiro CNN Portugal , Joana Nabais Ferreira